Investir na Madeira

Centro Internacional de Negócios da Madeira

Localizado na Região Autónoma da Madeira, em Portugal, o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) está dotado de um regime próprio de benefícios fiscais, sendo composto por três ramos de atividade: Serviços Internacionais, MAR – Registo Internacional de
Navios da Madeira e Zona Franca Industrial.

Parte integrante das Regiões Ultraperiféricas da Europa, a Madeira proporciona através do CINM um polo de atração para os investidores estrangeiros, sendo este Centro reconhecido pela União Europeia como um ativo legítimo para o desenvolvimento económico da Região.

O atual regime de benefícios fiscais do Centro Internacional de Negócios da Madeira permite a instalação de novas empresas, as quais beneficiarão da aplicação de uma taxa reduzida de imposto sobre os lucros (IRC) de 5%.

A taxa reduzida é aplicável sobre os lucros provenientes de operações desenvolvidas exclusivamente com outras entidades não residentes em território português ou com entidades igualmente licenciadas no âmbito do CINM.

Não obstante, não existem quaisquer restrições sobre o desenvolvimento de operações com outras entidades residentes em Portugal que não se encontrem licenciadas no CINM, sendo tais operações tributadas à taxa de imposto em vigor normal na Madeira.

As operações de produção e montagem desenvolvidas pelas empresas instaladas na Zona Franca Industrial, por outro lado, beneficiam da aplicação da taxa reduzida de imposto mesmo em operações com entidades residentes em território português.

A Zona Franca da Madeira (Centro Internacional de Negócios da Madeira) foi criada através do Decreto-Lei número 500 datado de 20 de outubro de 1980.

Correspondendo a «uma velha aspiração dos madeirenses, consubstanciada em numerosas intervenções dos órgãos do Governo próprio da Região», a promulgação da lei, de acordo com o texto do DL, resulta da «repercussão do sentir das populações».

Invista na Madeira

Impostos Reduzidos

IRC 5% sobre lucros provenientes de operações fora de Portugal

Sócios e Acionistas

Isenções e vantagens exclusivas para Sócios e Acionistas

Entre muitas outras vantagens

Atividades de Gestão de Participações Sociais

As sociedades CINM beneficiam integralmente do regime de participation exemption português no qual não concorrem para a determinação do lucro tributável os dividendos recebidos e as mais- valias realizadas com a transmissão de partes sociais desde que se cumpram as condições estabelecidas nos artigos 51.º e 51.º C do Código do IRC, nomeadamente uma participação mínima de 10% detida por um prazo não inferior a 12 meses, entre outras condições adicionais.

Os rendimentos de outra natureza serão tributados nos termos do regime fiscal em vigor no CINM.

Sócios e Acionistas

Sócios e acionistas, singulares ou coletivos e não residentes em Portugal ou em jurisdições incluídas na lista negra portuguesa, beneficiam de isenção de retenção na fonte no pagamento de dividendos na proporção resultante de lucros que, ao nível da sociedade CINM, tenham sido tributados à taxa reduzida de IRC ou que, não o sendo, derivem de rendimentos obtidos fora do território português.

A dispensa de retenção na fonte é igualmente aplicável aos sócios residentes em Portugal, nos termos do anterior parágrafo, quando se tratem de dividendos pagos por sociedades de transporte marítimo ou por empresas instaladas na Zona Franca Industrial.

Adicionalmente, nos termos do regime geral português, os lucros distribuídos a sócios ou acionistas coletivos residentes em Portugal encontram-se igualmente isentos de retenção na fonte para participações superiores a 10% detidas por um prazo não inferior a 12 meses, nos termos do Artigo 97.º N.º 1, alínea C do CIRC.

Sócios e acionistas não residentes em Portugal beneficiam igualmente de isenção de retenção na fonte:

– No pagamento de mais-valias realizadas na venda de participações em sociedades licenciadas no CINM, desde que pagas a entidades não residentes em jurisdições constantes da lista de paraísos fiscais portuguesa;
– No pagamento de juros, royalties e serviços.

Existe plena aplicação da rede de Tratados de Dupla Tributação ratificados por Portugal.

Requisitos

De forma a beneficiarem das reduções fiscais, as empresas licenciadas no CINM terão que cumprir com um dos seguintes
requisitos:

  • Criação de um até cinco posto de trabalho nos seis primeiros meses de atividade e realização de um investimento mínimo de 75 mil euros na aquisição de ativos fixos, tangíveis ou intangíveis, nos dois primeiros anos de atividade;
  • Criação de seis ou mais postos de trabalho nos primeiros seis meses de atividade.

Por outro lado, as taxas reduzidas de IRC serão aplicáveis até um limite máximo, aplicável sobre a matéria coletável, determinado em função do número de postos de trabalho mantidos pelas empresas, nos termos seguintes:

    Postos de Trabalho Investimento Mínimo Limite
    1 a 2 €75.000 €2.730.000
    3 a 5 €75.000 €3.550.000
    6 a 30 €21.870.000
    31 a 50 €35.540.000
    51 a 100 €54.680.000
    Mais de 100 €205.500.000

     

    Adicionalmente, as empresas estarão sujeitas a um dos seguintes limites máximos anuais aplicáveis aos benefícios fiscais previstos no presente regime:

    • 20,1% do valor acrescentado bruto obtido anualmente, ou
    • 30,1% dos custos anuais de mão de obra incorridos, ou
    • 15,1% do volume anual de negócios.